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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2522, de 15 de dezembro de 1954

Nº 2.522/1954

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Gramado.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimenot ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' criado o Município de Gramado, com séde na localidade do mesmo nome, constituido do atual distrito de Gramado e de parte do distrito de Nova Petropolis, e cuja instalação far-se-á no dia vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - da confluência do Arroio Forqueta com o Rio Santa Cruz, pelas águas dêste acima, até o Arroio Caracol; a leste - da fóz do Arroio Caracol, pelas águas dêste, até a confluência do Arroio Canela, pelas águas dêste acima até suas nascentes, daí em linha sêca até atingir a nascente do Arroio Trombão, pelo qual desce, até a confluência do Arroio Augebai (ex-quilombo), daí por uma linha sêca até atingir a nascente de Arroio Amoreiras, pelo qual desce até sua confluência no Rio Paranha; ao sul - da confluência do Arroio Amoreiras com o Rio Paranha por uma linha sêca até alcançar a confluência do Arroio Caboclo no Arroio Itapurá, daí sobe as águas do Caboclo até sua nascente, daí em linha sêca até as nascentes do Rurutã, por cujas águas segue, até encontrar a linha Padre Eterno; a oeste - pela linha Padre Eterno desde sua intersecção no Rurutã, em linha sêca até atingir as nascentes do Arroio Levi; descendo pelas águas dêste até a confluência com o Arroio Tapera; pelas águas do Arroio Tapera abaixo até encontrar o travessão que intesta no lote número 2, da linha São Domingos; por êste, rumo nordeste, até encontrar o travessão rumo oeste, até encontrar a divisa dos lotes coloniais números 55 e 56 da linha Araripe; daí, pela divisa dos aludidos lotes, até encontrar as águas do Arroio Ipiranga, pelas quais segue até sua confluência com o Arroio Guassu (ex-Forqueta); pelas águas dêste, até sua fóz no Rio Santa Cruz, ponto inicial.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será de sete (7) membros, e findará seu mandato a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 4.
- O mandato do primeiro prefeito e vice-prefeito terminará a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959).

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Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.

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