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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2520, de 15 de dezembro de 1954

Nº 2.520/1954

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Esteio.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' criado o Município de Esteio, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do atual distrito de Esteio, e cuja instalação far-se-á ao dia vinte e oito (28) de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas:

"Da localidade de Três Portos, seguindo em direção nordeste pela estrada que vai a Gravataí, até a confluência do Arroio Sapucaia com o Arroio Moinho. Daí, já na parte sul, descendo o Arroio Sapucaia até a confluência com o Rio dos Sinos, rumo ao norte, até a localidade de Três Portos, ponto inicial".

Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será composta de sete (7) membros e findará seu mandato a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 4.
- O mandato do primeiro prefeito e vice-prefeito, terminará a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959).
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.

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