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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2519, de 15 de dezembro de 1954

Nº 2.519/1954

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Cêrro Largo.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' criado o Município de Cêrro Largo, com sede na localidade do mesmo nome, constituido dos atuais distritos de Cêrro Largo, Roque Gonzales e Pôrto Xavier e cuja instalação far-se-á no dia vinte e oito (28) de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas:

Ao norte - da confluência do Rio Comandaí com o Rio Uruguai, seguindo daí, pelo primeiro, águas acima, até atingir o norte do travessão que divide os lotes coloniais da linha Bom Jardim, no distrito de Guarani, Município de São Luiz Gonzaga; a leste - pelo referido travessão, rumo sul, até encontrar o Rio Ijuí; ao sul - pelo Rio Ijuí, águas abaixo até sua confluência com o Rio Uruguai; a oeste - da confluência do Rio Ijuí com o Rio Uruguai, águas acima, dêste, até a embocadura do Rio Comandaí, ponto inicial.

Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será de nove (9) membros, e findará seu mandato a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
Art. 4.
- O mandato do primeiro prefeito e vice-prefeito terminará a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959).
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.

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