Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2519, de 15 de dezembro de 1954
Nº 2.519/1954
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Cêrro Largo.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Ao norte - da confluência do Rio Comandaí com o Rio Uruguai, seguindo daí, pelo primeiro, águas acima, até atingir o norte do travessão que divide os lotes coloniais da linha Bom Jardim, no distrito de Guarani, Município de São Luiz Gonzaga; a leste - pelo referido travessão, rumo sul, até encontrar o Rio Ijuí; ao sul - pelo Rio Ijuí, águas abaixo até sua confluência com o Rio Uruguai; a oeste - da confluência do Rio Ijuí com o Rio Uruguai, águas acima, dêste, até a embocadura do Rio Comandaí, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.
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