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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2518, de 15 de dezembro de 1954

Nº 2.518/1954

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Nova Petrópolis.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- E' criado o Município de Nova Petrópolis, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais distritos de Nova Petrópolis, parte de Nova Palmira, Joaneta e parte de Ivoti e cuja instalação far-se-á no dia vinte e oito de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: da parte norte mais ocidental do Arroio Pinhal com o Rio Caí, seguindo por êste, águas acima, até a foz do Arroio Guassú (ex-Forqueta); da confluência do Guassú com o Caí, seguindo por aquêle, águas acima, até confluir com o Arroio Ipiranga pelo qual segue, águas acima, até encontrar a linha divisória dos lotes 55 e 56 da linha Araripe; daí, segue por essa linha até encontrar o travessão que divide as linhas Araripe e Marcondes; daí, rumo oeste, por êsse travessão, até encontrar o travessão que entesta no lote número 2, da linha São Domingos; por êsse travessão até encontrar o lote número 11, dos fundos da linha Herval; daí, rumo oeste, pela divisa da linha Herval-Marcondes até sua intersecção com o Arroio Macaquinho; desce por êste até a foz, no Arroio Tapera, pelo qual segue, águas abaixo, até confluir com o Arroio Cadeia; sobe pelo Cadeia até sua intersecção com a linha norte, no lote 75; segue por esta linha, rumo oeste, até encontrar o travessão da linha Dois Irmãos, que é formada neste ponto por uma linha de peraus; segue pelo travessão Dois Irmãos, rumo sul, até encontrar o prolongamento do travessão norte da linha São Paulo que limita com a linha Quatro Cantos; segue pelo citado prolongamento e depois pelo travessão própriamente dito, rumo oeste, até sua intersecção com o travessão Bom Jardim que separa as linhas Café e São Paulo; prossegue daí pelo travessão Bom Jardim, rumo sul, até encontrar a estrada Getúlio Vargas, próximo ao Km. 62; continua por essa estrada até o ponto mais próximo da nascente norte do Arroio Rato, à qual se liga por linha sêca e reta; desce pelo Arroio Rato até o Arroio Cadeia; daí da confluência do Arroio Rato com o Cadeia, por uma linha reta e sêca segue até a nascente do Arroio Matã; daí por êste águas abaixo até sua foz no Rio Caí, seguindo por êste, águas acima, até confluir com o Arroio Pinhal-ponto inicial.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será de sete membros e findará seu mandato a trinta e um de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco.
Art. 4.
- O mandato do primeiro prefeito e vice-prefeito terminará a 31 de dezembro de 1959.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.

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