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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 25, de 25 de setembro de 1947

Nº 25/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 25, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 61, de 27 de setembro de 1947)

Autoriza o Estado a receber, a título gratuito, da Prefeitura Municipal de Osório, um terreno situado em Tramandaí.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Govêrno do Estado autorizado a receber, a título gratuito, da Prefeitura Municipal de Osório o terreno a que se refere o decreto-lei n.º 88, de 13 de junho último, baixado por aquele município, destinando-se êsse imóvel à construção da Sub-delegacia de Polícia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de setembro de 1947.

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