Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 248, de 31 de julho de 1948
Nº 248/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 248, DE 31 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 18, de 3 de agosto de 1948)
Isenta o "Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial" (SENAC), do pagamento de todo e qualquer imposto estadual.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 31 de julho de 1948.