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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 245, de 31 de julho de 1948

Nº 245/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 245, DE 31 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 18, de 3 de agosto de 1948)

Abre um crédito especial e reduz uma dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria do Interior, sob a classificação "Código geral 8-24- 2" o crédito especial de Cr$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos cruzeiros) destinado ao pagamento parcial de máquinas adquiridas para a montagem de uma olaria na Colonia Penal Agrícola "General Daltro Filho."
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba "23) Generos para alimentação", do Código local 3-13 da mesma Secretária.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 31 de julho de 1948.

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