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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 244, de 31 de julho de 1948

Nº 244/1948

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 244, DE 31 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 18, de 3 de agosto de 1948)

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma área de terras situadas em Carasinho.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 30.000,00 ( trinta mil cruzeiros), uma área de terras com a superficie total de 242 ha. 8342, assim discriminada: - "uma fração de campos e matos com a área de 163 ha. 8222 m2, situada na Fazenda do Jacuizinho, 1.° distritode Carasinho, dentro de uma área maior que tem as seguintes confrontações: ao N. sucessores de Maria Rita de Quadros e outros, sucessores de José Ribeiro Sampaio, e uma divisa com o quinhão de Policarpo Alves da Silva e sucessores do Inácio Pereira da Luz; a L. quinhão dos sucessores de Inácio Pereira da Luz; ao S. a fazenda "Cruzinha" até encontrar a estrada de ferro e por esta em direção a Pinheiro. Marcado e Palmeira e que abrange o estabelecimento da Fazenda do quinhoeiro; ao O. divide com campos indevisos com sucessores de Belmira Fea. de Quadros e confrontando com quinhões de Antonio Alves da Silva, José Julio Ribeiro e Inácio Manoel de Quadros. Dita fração foi adjudicada ao Estado em ação executiva movida contra a herança de Flaviano da Silva França"; - "um fração de terras situadas no 2.º distrito de Carasinho, lugar denominado "Passo dos Banhados do Herval", com a área de 7 ha. 7318 m2, confrontando a L. com o Arroio Colorado; ao S. com o mesmo arroio, ao N. e O. com terras de Alberto Graff e a posse denominada São Miguel. Dita fração foi adjudicada ao Estado em executivo fiscal movido contra a herança de Teodorico Xavier de Quadros"; - "uma fração de campos e matos situada no 1.° distrito de Carasinho, lugar denominado "Jacuizinho", com a área do 43 ha., dentro de uma porção maior com a área de 8.224,173 m2. Confrontando: à margem direita da estrada geral de Pinheiro Marcado com o quinhão de Policarpo Alves da Silva, daí com o quinhão e sucessores de Inácio Pereira da Luz, descendo daí até encontrar a cabeceira de um pequeno banhado. Ao S. dividindo com a fazenda da "Cruzinha", ao O. com sucessores de Belmira Francisca de Quadros. Dita fração foi adjudicada ao Estado em executivo fiscal movido contra a herança de Flaviano da Silva Franca;" - "uma área de terras com 28 ha. 2802 m2, situada dentro do quinhão dos condominios sucessores de Flaviano da Silva França, dentro do imóvel denominado "Jacuisinho" no 1.° distrito de Carasinho. Dita área foi adjudicada ao Estado em executivo fiscal movido contra a herança de Flaviano da Silva França".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 31 de julho de 1948.

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