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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 242, de 29 de julho de 1948

Nº 242/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 242, DE 29 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 16, de 31 de julho de 1948)

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 500.000,00.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Afim de conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Associação Rural de Livramento, para atender às despesas com a Exposição Estadual AgrícolaPastoril e Industrial que fará realizar a 3 de outubro próximo vindouro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de igual quantia à dotação Código local 6-04, Código geral 3-52-4, 51) - Auxílios diversos - Para Exposições, do orçamento em vigôr.
Art. 2.
- Servirá de cobertura para o crédito autorizado a arrecadação a maior que se verificar no exercício, ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 29 de julho de 1948.

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