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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 241, de 29 de julho de 1948

Nº 241/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 241, DE 29 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 15, de 30 de julho de 1948)

Cria o cargo de suplente de juiz distrital em "Rodeio Bonito", no município de Palmeira das Missões.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o cargo de suplente de juiz distrital em "Rodeio Bonito", séde de um subdistrito de Palmeira das Missões.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 29 de julho de 1948.

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