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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 24, de 25 de setembro de 1947

Nº 24/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 24, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 61, de 27 de setembro de 1947)

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de campo situada no Município de Palmeira das missões.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Governo do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzeiros), uma fração de campo correspondente a Cr$ 9.294,30, ou sejam 103 Ha. 4652 m2 encravada em outra que tem a área superficial de 3 quadras e 51 braças de sesmaria, avaliada em Cr$ 30.000,00 situada nos 1.º e 4º distritos do Município de Palmeira das Missões, e que tem as seguintes confrontações: ao Sul com propriedade de João Bueno da Rosa; a Leste e Norte com propriedade de Candido da Silva Portela, e ao Oeste com propriedade de Felissimo Dornelles de Albuquerque.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de setembro de 1947.

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