Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 24, de 25 de setembro de 1947
Nº 24/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 24, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 61, de 27 de setembro de 1947)
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de campo situada no Município de Palmeira das missões.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de setembro de 1947.