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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 237, de 22 de julho de 1948

Nº 237/1948

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Art. 1.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 237, DE 22 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 10, de 24 de julho de 1948)

Isenta a Fundação Colégio Santa Terezinha, de Santo Antônio, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica a Fundação Colégio Santa Terezinha, de Santo Antônio, isenta do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos", para a compra de um terreno com a área de 1.159 metros quadrados, com uma casa de material e um chalet de madeira, naquele município, de prporiedade de Livino Matzembacher e Maria Uflacker Matzembacher, pela importância de Cr$ 55.000,00 (cincoenta e cinco mil cruzeiros) e que se destina à ampliação de suas instalações.

Art. .2º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 22 de julho de 1948.

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