Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 237, de 22 de julho de 1948
Nº 237/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 237, DE 22 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 10, de 24 de julho de 1948)
Isenta a Fundação Colégio Santa Terezinha, de Santo Antônio, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. .2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 22 de julho de 1948.