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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2328, de 9 de janeiro de 1954

Nº 2.328/1954

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de uma área de terras à União.

JOÃO CARUSO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Estado autorizado a doar à União uma área de terras com 71,79 ha (setenta e um hecatares vírgula setenta e nove), sita na Secção Giareta, 1º distrito do Município de Erechim, com as seguintes confrontações: ao norte, separada por uma sanga, com os lotes nºs 33 e 38, e pela linha da Viação Férrea com o lote nº 30 A, todos da Secção 1ª Cravo; ao Sul, por uma linha sêca, com o lote nº 34; a leste, pela linha da Viação Férrea, com o lote nº 30 A e por uma linha sêca com os lotes nºs 26 e 27, todos da 1º Secção Cravo; a oeste, por uma linha sêca, com os lotes nºs 26, 28, 30 e 32, também da 1ª Secção Cravo.
Art. 2.
- A doação de que trata esta Lei ficará sem efeito se, no prazo de dois anos, a contar da sua publicação, o Ministério da Agricultura não instalar um Pôsto Agro-pecuário na área doada.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado em Pôrto Alegre, 9 de janeiro de 1954.

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