Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 230, de 20 de julho de 1948
Nº 230/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 230, DE 20 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 8, de 22 de julho de 1948)
Isenta a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, de São Leopoldo, do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 20 de julho de 1948.