Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2293, de 30 de dezembro de 1953
Nº 2.293/1953
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do art. 74 da Lei nº 1.753, de 27 de fevereiro de 1953.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1953.
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