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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2293, de 30 de dezembro de 1953

Nº 2.293/1953

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do art. 74 da Lei nº 1.753, de 27 de fevereiro de 1953.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o art. 74 da Lei nº 1.753, de 27 de fevereiro de 1952: "Art. 74 - Para todos os efeitos, salvo os da letra a do art. 44, o tempo de serviço prestado nos Corpos de Bombeiros ou em outras atividades ou lugares considerados insalubres será acrescida da metade."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1953.

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