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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 225, de 20 de julho de 1948

Nº 225/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 225, DE 20 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 8, de 22 de julho de 1948)

Isenta o Círculo Operário Pôrto Alegrense do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos".

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica o Círculo Operário Pôrto Alegrense isento do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos" para um terreno situado à rua Garibaldi. Quadra 59, lote n.º 6 da Vila Niteroi, Município de Canôas, recebido em doação da Empresa Territorial Niterói Ltda. e que se destina à construção da séde de seu núcleo naquela localidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 20 de Julho de 1948.

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