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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 222, de 20 de julho de 1948

Nº 222/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 222, DE 20 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 7, de 21 de julho de 1948)

Abre crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de dois milhões quatrocentos e vinte e seis mil cruzeiros (Cr$ 2.426.000,00), sob a classificação "Código Geral" 8-21-2, para aquisição de um imóvel destinado à construção do quartél do Corpo de Bombeiros desta Capital.
Art. 2.
- Servirá de recursos para atender a despesa decorrente do artigo anterior, a arrecadação a maior que se verificar no exercício, ou, na falta desta, o produto de uma operação de crédito que vier a ser autorizada pela Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 20 de julho de 1948.

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