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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 221, de 16 de julho de 1948

Nº 221/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 221, DE 16 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 4, de 17 de julho de 1948)

Suplementa uma dotação do Orçamento vigente.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de cento e oitenta mil cruzeiros (180.000,00) à consignação 4) da verba 8.07.0 - "Gratificações e substituições do orçamento do Tribunal de Contas.
Art. 2.
- Para atender à despesa autorizada no artigo anterior, fica parcialmente reduzida a consignação 17), cod. local 2-02 "Locação de Imóveis" do Orçamento do mesmo Tribunal, que passa a ser de oitenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 84.000,00).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 16 de julho de 1948.

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