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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 220, de 16 de julho de 1948

Nº 220/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 220, DE 16 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 4, de 17 de julho de 1948)

Autoriza a abertura de um crédito suplementar à verba de subvenções e auxílios a cargo do Departamento Estadual de Saúde.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de um milhão e seiscentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 1.670.000,00), suplementar à dotação CODIGO LOCAL 8-21, CODIGO GERAL 8-48-4, 4) Diversas Despesas, 1) - Subvenções e Auxílios, Verba a distribuir, do orçamento do Estado para o corrente exercício.
Art. 2.
- Servirá de recurso para o crédito de que trata o artigo anterior a maior arrecadação que se verificar no exercício, ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que venha a ser autorizado pela Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 16 de Julho de 1948.

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