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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 22, de 25 de setembro de 1947

Nº 22/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 22, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 61, de 27 de setembro de 1947)

Isenta a Sociedade de São Vicente de Paula, de Rio Grande, do imposto de transmissão de propriedade.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Sociedade de São Vicente de Paula, de Rio Grande, isenta do pagamento do imposto de transmissão de propriedade de um terreno situado à rua João Manuel, naquela cidade, que vai adquirir de d.ª Nécia Luiza Dias Lugo de Albuquerque Libório, e que se destina à construção de um prédio onde deverá funcionar o Abrigo Infantil Jesus Maria José, mantido pela mencionada Sociedade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de setembro de 1947.

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