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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2198, de 7 de dezembro de 1953

Nº 2.198/1953

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 2.198, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953. (publicada no DOE n.º 120, de 7 de dezembro de 1953)

Determina a realização de consulta plebiscitária nos distritos de Ibirubá, 15 de Novembro e Alfredo Brenner e parte dos distritos de Santa Bárbara do Sul e Santa Clara do Ingaí, no Município de Cruz Alta.

MÁRIO DE LIMA BECK, 1.° Vice-Presidente no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso da atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E determinada, para fins de constituição de um novo município, a realização de consulta plebiscitária aos eleitores dos distritos de Ibirubá, 15 de Novembro e Alfredo Brenner e

PARTE DOS – distritos de Santa Bárbara do Sul e Santa Clara do Ingaí, todos no Município de Cruz Alta, nos termos da lei n.° 2.116, de 24 de setembro de 1953

Art. 2.
- A área atingida pela consulta plebiscitária a que se refere o artigo anterior é assim delimitada: Ao NORTE - Começa na parte do Jacuí Mirim, no Heter; segue por uma sanga sem nome até sua nascente, e, dai em linha sêca e reta de menor percurso até a nascente de outra sanga sem nome, que acompanha até a mesma desembocar no Arrôio Ibirubá. A LESTE - Desce o Arrôio Ibirubá até sua confluência com o Rio Jacuí, que também desce. AO SUL - Continua descendo o Rio Jacuí até a fóz no Rio Jacuí Mirim. Sobe por este até a fóz do Arrôio Bonito, cujo curso sob até suas cabeceiras. Daí, em linha sêca e reta até alcançar a estrada estadual que conduz à Estação Lagoão. Acompanha a referida estrada até cortar o Arrôio do Tigre. A OESTE - segue, descendo o citado Arrôio até sua desembocadura no Rio Lagoão. Desce êste até a ponte do Pinheirinho e daí segue pelo corredor Abreu até Esquina Gaúcha (Encruzilhada). Desta, em linha reta e sêca, segue até as cabeceiras do Arrôio Luciano, que acompanha até sua fóz no Arrôio das Figueiras. Continua por êste até sua desembocadura no Rio Jacuí -Mirim. Sobre por êste até a ponte do mesmo nome, no Heter, ponto de partida.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1953.

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