Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2198, de 7 de dezembro de 1953
Nº 2.198/1953
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 2.198, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953. (publicada no DOE n.º 120, de 7 de dezembro de 1953)
Determina a realização de consulta plebiscitária nos distritos de Ibirubá, 15 de Novembro e Alfredo Brenner e parte dos distritos de Santa Bárbara do Sul e Santa Clara do Ingaí, no Município de Cruz Alta.
MÁRIO DE LIMA BECK, 1.° Vice-Presidente no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso da atribuições que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
PARTE DOS – distritos de Santa Bárbara do Sul e Santa Clara do Ingaí, todos no Município de Cruz Alta, nos termos da lei n.° 2.116, de 24 de setembro de 1953
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1953.