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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 219, de 16 de julho de 1948

Nº 219/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 219, DE 16 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 4, de 17 de julho de 1948)

Isenta o Ginásio Perseverança, de Bagé, do imposto de transmissão de propriedade.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É o Ginásio Perseverança, de Bagé, isento do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" para um prédio e respectivo terreno, situado na referida localidade, que vai adquirir de dona Giselda Brasil Portella e que se destina à sua instalação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 16 de julho de 1948.

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