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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2118, de 25 de setembro de 1953

Nº 2.118/1953

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos de Juiz de Paz, suplente e Escrivão Distrital.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados em Barra do Rio Azul, Jacutinga e Campinas, distritos da Comarca de Erechim, o cargo de Juiz de Paz, respectivo suplente e o de Escrivão Distrital.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de setembro de 1953.

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