Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2117, de 24 de setembro de 1953
Nº 2.117/1953
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao art. 48 da Lei 1.752 de 22 de fevereiro de 1952.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 24 de setembro de 1953.
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