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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 21, de 25 de setembro de 1947

Nº 21/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 61, de 27 de setembro de 1947)

Isenta o "Centro Espírita Amigo Germano", desta Capital, do imposto de transmissão de propriedade.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o "Centro Espírita Amigo Germano" isento do pagamento do imposto de transmissão de propriedade para um terreno situado à rua Vicente da Fontoura, junto ao do prédio sob n.º 737, nesta Capital, que pretende adquirir de Henrique Guimarães Henslmann, pela importância de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), e que se destina à instalação de sua séde, onde serão ampliados os serviços assistenciais e de beneficência.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de setembro de 1947.

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