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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 208, de 3 de julho de 1948

Nº 208/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 208, DE 3 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 279, de 3 de julho de 1948)

Abre crédito especial e cancela dotação orçamentaria

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É aberto no Departamento Estadual de Saúde um crédito especial de dezesseis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 16.800,00), sob a classificação: "Código geral 8-41-4. 4) Auxílio para aluguel de casa", destinado a atender, no corrente exercício, o pagamento de um auxílio para aluguel de casa a dois médicos do Hospital São Pedro.
Art. 2.
- Fica cancelada, no mesmo Departamento, a dotação orçamentária de dezesseis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 16.800,00), classificada em Código geral 8-41-4. 51) - Locação de imóveis".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 3 de Julho de 1948.

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