Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 207, de 3 de julho de 1948
Nº 207/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 207, DE 3 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 279, de 3 de julho de 1948)
Isenta de taxas, impostos ou emolumentos, as certidões fornecidas a servidores do Estado para instrução de requerimentos de concessão de gratificações adicionais e licença prêmio.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 3 de Julho de 1948.