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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 204, de 2 de julho de 1948

Nº 204/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 204, DE 2 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 279, de 3 de julho de 1948)

Abre um crédito especial de Cr$ 50.000,00 e reduz uma dotação.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) sob a classificação Código geral 8-98-4 - Contribuições Diversas - e que se destina ao pagamento, no corrente ano, da renda vitalícia constituida pelo Estado a favor dos doadores da Casa do Estudante.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual mportânca a ser feita na verba Código local 4-11, Código geral 8-99-4, 4) Despesas Diversas, 6) Eventuais, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Pôrto Alegre, em 2 de Julho de 1948.

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