Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 204, de 2 de julho de 1948
Nº 204/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 204, DE 2 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 279, de 3 de julho de 1948)
Abre um crédito especial de Cr$ 50.000,00 e reduz uma dotação.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Governo, em Pôrto Alegre, em 2 de Julho de 1948.