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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 203, de 30 de junho de 1948

Nº 203/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 203, DE 30 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 278, de 2 de julho de 1948)

Isenta a Fundação dos Funcionários da Varig do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter vivos".

WALTER JOBIM, Governador do Estad odo Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Fundação dos Funcionários da Varig, desta Capital, isenta do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter vivos" que recai sobre a aquisição do prédio situado à rua Augusto Severo n.º 860, em Pôrto Alegre, de propriedade do Sr. Humberto Tschiedel, pela quantia de cinquenta e três mil cruzeiros (Cr$ 53.000,00).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 30 de junho de 1948.

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