Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 203, de 30 de junho de 1948
Nº 203/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 203, DE 30 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 278, de 2 de julho de 1948)
Isenta a Fundação dos Funcionários da Varig do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "inter vivos".
WALTER JOBIM, Governador do Estad odo Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 30 de junho de 1948.