Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 201, de 24 de junho de 1948
Nº 201/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 201, DE 24 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 276, de 30 de junho de 1948)
Outorga a concessão gratuita de um lote urbano à Comunidade Evangélica Luterana da Trindade.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Parágrafo. 1.º - Deverá a Comunidade Evangélica Luterana da Trindade concluir a construção de seu templo, sôbre o mencionado lote urbano, no prazo de um ano, a contar da data desta Lei, não podendo dar outro destino à terra que não o indicado.
Parágrafo. 2.º - Fica outrossim, o lote urbano ora doado, gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio e posse do Estado, caso não sejam observados os requisitos e condições expressos nêste artigo.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 24 de junho de 1948.