Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 200, de 24 de junho de 1948
Nº 200/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 200, DE 24 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 273, de 25 de junho de 1948)
Autoriza o Estado a assumir a responsabilidade solidária de uma emissão de apólices em garantia do empréstimo de Cr$ 2.100.000,00, a ser contraído pelo Município de Palmeira das Missões com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 24 de junho de 1948.