Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 20, de 25 de setembro de 1947
Nº 20/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 20, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 61, de 27 de setembro de 1947)
Isenta a "Pia Sociedade Filhas de São Paulo" do pagamento dos impostos de Indústrias e Profissões e sôbre Vendas e Consignações.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de setembro de 1947.