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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 199, de 24 de junho de 1948

Nº 199/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 199, DE 24 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 273, de 25 de junho de 1948)

Abre Crédito Especial de Cr$ 348.290,00.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É o Executivo Estadual autorizado a abrir à Secretaria da Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 348,290,00, destinado ao pagamento de impressões de anais, de boletins, de editais, de atas etc., no exercício findo.
Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, caso não seja suficiente para cobri-las o excesso de arrecadação da receita que se verificar nêste exercício.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 24 de junho de 1948.

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