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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 198, de 17 de junho de 1948

Nº 198/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 198, DE 17 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 267, de 18 de junho de 1948)

Autoriza o Estado a garantir um empréstimo.

WALTER JOBIM. Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É o Estado autorizado a assumir, solidariamente, a garantia de uma emissão de apólices relativas ao empréstimo a ser contraido pelo Município de Santa Vitória do Palmar, no montante de um milhão e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 1.400 000,00) com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, destinado à aquisição de motores e reforma da Uzina Elétrica Municipal.
Art. 2.
- As apólices dessa emissão, em número de 2334, serão ao portador, tipo 60, no valor nominal de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) cada uma, vencendo o juro anual de 8%, no prazo de 20 anos, operando-se semestralmente os sorteios para resgate.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 17 de junho de 1948.

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