Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 197, de 17 de junho de 1948
Nº 197/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 197, DE 17 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 267, de 18 de junho de 1948)
Autoriza o Estado a assumir a responsabilidade solidaria de um empréstimo.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
PARTE DO – Municipio e do Estado, poderá vender as apólices necessárias para cobrir o montante das semestralidades vencidas e despesas correlatas.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 17 de junho de 1948.