Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 196, de 17 de junho de 1948
Nº 196/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 196, DE 17 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 267, de 18 de junho de 1948)
Autoriza a alienação de uma fração de terras situada no município de Soledade, ao sr. Candido Carneiro Junior.
WALTER JOBIM. Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 17 de junho de 1948.