Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 195, de 17 de junho de 1948
Nº 195/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 195, DE 17 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 267, de 18 de junho de 1948)
Cria as suplências dos membros do Conselho Rodoviário do Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
§ único - O Sub-Diretor Geral do Departamento será o suplente do Diretor Geral.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 17 de junho de 1948.