Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 194, de 14 de junho de 1948

Nº 194/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 194, DE 14 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 263, de 14 de junho de 1948)

Autoriza o Estado a assumir a responsabilidade solidária de uma emissão de apólices em garantia de um empréstimo dE Cr$ 600.000,00 a ser contraido pelo Município de Pinheiro Machado com a Caixa Economica Federal do Rio Grande do Sul.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É o Estado autorizado a assumir a. responsabilidade solidária de uma emissão de apólices em garantia de um empréstimo de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a ser contraído pelo Município de Pinheiro Machado com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- As apólices emitidas pela prefeitura daquele Município, em número de mil (1.000), serão ao portador, no valor nominal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma, vencendo juros de 8% pagos semestralmente, e resgatáveis no prazo de 15 anos.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 14 de junho de 1948.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo