Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 194, de 14 de junho de 1948
Nº 194/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 194, DE 14 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 263, de 14 de junho de 1948)
Autoriza o Estado a assumir a responsabilidade solidária de uma emissão de apólices em garantia de um empréstimo dE Cr$ 600.000,00 a ser contraido pelo Município de Pinheiro Machado com a Caixa Economica Federal do Rio Grande do Sul.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 14 de junho de 1948.