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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 193, de 12 de junho de 1948

Nº 193/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 193, DE 12 DE JUNHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 262, de 12 de junho de 1948)

Oficializa o congresso de cardiologia de 1948 e abre o crédito especial de Cr$ 50.000,00.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica oficializado o congresso de cardiologia, promovido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, e a realizar-se em Pôrto Alegre, de 24 a 31 de julho do corrente ano.
Art. 2.
- É aberto o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50 .000,00), à disposição da presidência da Sociedade Brasileira de Cardiologia, para o custeio das despesas do referido congresso.
Art. 3.
- Servirá de recurso para o crédito de que trata o artigo anterior, a consignação sob código local 4-11, e geral 8-99-4, do orçamento do Estado para o corrente exercicio.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 12 de Junho de 1948.

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