Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 191, de 31 de janeiro de 1948
Nº 191/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 191, DE 31 DE JANEIRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 158, de 31 de janeiro de 1948)
Regula a substituição do Governador nos casos de impedimento, vaga ou falta.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 31 de Janeiro de 1948.
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