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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 190, de 6 de janeiro de 1948

Nº 190/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 190, DE 6 DE JANEIRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 140, de 10 de janeiro de 1948)

Abre crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que a atual praga de gafanhotos, que assola o Estado, assume proporções de verdadeira calamidade pública;

considerando a necessidade inadiável e urgente de prover a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, dos recursos indispensáveis ao combate eficiente áquele flagelo.

Faço saber que, com fundamento no art. 88, inciso I, combinado com § único do art. 72, da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, Código Geral 8- 51-4, o crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para fazer face, de imediato, a providências necessárias á continuação do combate contra a praga de gafanhotos que assola o Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 6 de Janeiro de 1948.

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