Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 190, de 6 de janeiro de 1948
Nº 190/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 190, DE 6 DE JANEIRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 140, de 10 de janeiro de 1948)
Abre crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que a atual praga de gafanhotos, que assola o Estado, assume proporções de verdadeira calamidade pública;
considerando a necessidade inadiável e urgente de prover a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, dos recursos indispensáveis ao combate eficiente áquele flagelo.
Faço saber que, com fundamento no art. 88, inciso I, combinado com § único do art. 72, da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 6 de Janeiro de 1948.