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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 19, de 25 de setembro de 1947

Nº 19/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 19, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 61, de 27 de setembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz uma dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior - Arquivo Público - o crédito suplementar de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 3-07-3) - Percentagens".
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender o crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba 5) -Ajuda de custo e diárias, do mesmo código.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 25 de Setembro de 1947.

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