Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 189, de 30 de dezembro de 1947
Nº 189/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 189, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 132, de 30 de dezembro de 1947)
Abre crédito extraordinário de Cr$ 1.200.000,00.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a necessidade inadiável e urgente de prover a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio dos elementos profiláticos necessários para combater a epizootia denominada "hog-cholera" ou peste suína.
Faço saber que, com fundamento no art. 38, inciso I, combinado com § único do art. 72, da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, promulgo, "ad-referendum" da Assembléia Legislativa, a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1947.