Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 189, de 30 de dezembro de 1947

Nº 189/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 189, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 132, de 30 de dezembro de 1947)

Abre crédito extraordinário de Cr$ 1.200.000,00.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a necessidade inadiável e urgente de prover a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio dos elementos profiláticos necessários para combater a epizootia denominada "hog-cholera" ou peste suína.

Faço saber que, com fundamento no art. 38, inciso I, combinado com § único do art. 72, da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, promulgo, "ad-referendum" da Assembléia Legislativa, a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, Código Geral 8- 31-4, o crédito extraordinário de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado à aquisição, nos Estados Unidos de América do Norte, de vacinas cristal violeta contra a peste suína.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1947.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo