Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 188, de 23 de dezembro de 1947
Nº 188/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 188, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 132, de 30 de dezembro de 1947)
Fixa as tarifas dos serviços de água da cidade de Taquara.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Parágrafo 1.º - Quando o valor locativo exceder a importância de Cr$ 150,00 mensais o direito ao consumo dágua passará a ser de 20.000 litros por mês.
Parágrafo 2.º - Por metro cúbico de água fornecida, excedente ao consumo mensal fixado, serão cobrados Cr$ 0,90, mediante extração de recibo não inferior a Cr$ 1,00.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.
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