Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186, de 23 de dezembro de 1947
Nº 186/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 186, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 132, de 30 de dezembro de 1947)
Regula o uso dos veículos automotores de propriedade do Estado.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO PRÓPRIO – para registro de tôdas as ocorrências, e despêsas com lubrificantes, combustíveis e demais encargos de manutenção do carro.
2 campo, ou nele transitar por estradas de rodagem, em dias de feriados, e, bem assim, do meio dia de sábado às seis horas de segunda-feira.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.
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