Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 185, de 23 de dezembro de 1947

Nº 185/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 185, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 132, de 30 de dezembro de 1947)

Altera dispositivos do decreto lei n.º 1.466 de 5 de julho de 1947.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam assim redigidos os parágrafos 9.º e 15.º do art. 2.º do decreto-lei n.º 1.466, de 5 de julho de 1947:
§ 9ºº - O preenchimento dos cargos de Inspetor de Polícia, padrão XIV, será feito mediante promoção, nos têrmos do art. 4.º dêste decreto-lei, segundo lista organizada pelo Conselho Superior de Polícia, a ela concorrendo todos os inspetores efetivos quer a efetivação resulte de concurso quer de disposição constitucional.
§ 15ºº - O preenchimento dos vinte e sete cargos de escrivão, padrão XIII, será feito mediante promoção, nos têrmos do art. 4.º dêste decreto-lei, segundo lista organizada pelo Conselho Superior de Polícia, a ela concorrendo todos os escriturários efetivos, que essa efetividade tenha resultado da prestação de concurso, quer decorra de dispositivo constitucional.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo