Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 184, de 23 de dezembro de 1947
Nº 184/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 184, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 130, de 27 de dezembro de 1947)
Regulariza a situação dos funcionários e servidores públicos que se afastam do serviço para prestar exame.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.