Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 180, de 23 de dezembro de 1947
Nº 180/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 180, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 130, de 27 de dezembro de 1947)
Reajusta vencimentos do Procurador Geral do Estado, de juizes de Direito e de Promotores de Justiça e abre créditos suplementares.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.