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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 173, de 23 de dezembro de 1947

Nº 173/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 173, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz uma dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto no Departamento Estadual de Estatística um crédito suplementar de Cr$ 1.903,40 (um mil novecentos e três e cruzeiros e quarenta centavos), sob a classificação de "Código local 9-01 13) Água e esgôtos".
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importancia a ser feita na verba "15) Despesas pequenas de pronto pagamento", do mesmo código local.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de Dezembro de 1947.

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