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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1719, de 31 de dezembro de 1951

Nº 1.719/1951

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotação orçamentária, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquênta mil cruzeiros) à dotação constante do código local 7-01, rubrica 8) Abono Provisório: Dotação para tôda a Secretaria.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa, decorrente da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, a redução em igual quantia no código local 7-05 - Diretoria da Produção Mineral, rubrica 10) Aparelhagem para pesquisas e sondagem.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1951.

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